A Assembleia da República declarou 2016 como o Ano Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar, na sua Resolução nº 65/2015.
Pretende-se, segundo esta Resolução, combater o desperdício alimentar para promover uma gestão eficiente dos alimentos.
Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República recomenda ao Governo, entre outras medidas:
- Promover levantamentos rigorosos, e continuadamente atualizados, sobre a realidade do desperdício alimentar em Portugal, que indiquem, designadamente, as causas que contribuem para as perdas alimentares, ao longo de toda a cadeia alimentar.
- Criar um programa de ação nacional que fixe objetivos e metas, anuais e plurianuais, para a redução do desperdício alimentar, e que seja construído num processo de participação ativa e colaborativa da sociedade.
- Compatibilizar os objetivos e as medidas de redução do desperdício de alimentos com a segurança alimentar e a satisfação plena das necessidades alimentares da população, com particular urgência em relação a crianças e jovens, tendo em conta o relatório do INE sobre a pobreza, as desigualdades e a privação material em Portugal.
- Desenvolver uma campanha de sensibilização de agentes económicos e de consumidores para o problema do desperdício alimentar.
- Divulgar, anualmente, o
cálculo da quantidade de recursos naturais poupados por relação com os
níveis de redução de perdas alimentares, por forma a estimular todos os
intervenientes na cadeia alimentar para o sucesso ambiental das suas opções.
- Integrar
nos programas escolares, no âmbito da educação ambiental ou da educação
para a sustentabilidade, a matéria da gestão eficiente dos alimentos e
do combate ao desperdício alimentar.
- Desenvolver programas de ideias dos jovens para o combate ao desperdício alimentar.
- Incentivar os atos de compra de bens alimentares em mercados de proximidade, nomeadamente no que respeita a produtos perecíveis.
- Estipular uma percentagem significativa de utilização de produtos alimentares locais, por parte das instituições públicas, designadamente para abastecimento de cantinas públicas (em estabelecimentos de ensino, hospitais, estabelecimentos prisionais, etc.).
- Generalizar
o conhecimento dos consumidores sobre a diferença entre «consumir antes
de» ou data limite de consumo e «consumir de preferência até» ou data preferencial de consumo.
- Garantir que as embalagens de produtos alimentares são dimensionadas em função das necessidades dos consumidores.
- Incentivar o combate ao desperdício alimentar no setor da restauração.
- Desenvolver
ações ao nível da União Europeia sobre a ineficácia de regras
estabelecidas sobre os requisitos de dimensões e formas de frutos e
produtos hortícolas.
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