Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento

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domingo, 3 de janeiro de 2016

2016 - ANO NACIONAL DE COMBATE AO DESPERDÍCIO ALIMENTAR

A Assembleia da República declarou 2016 como o Ano Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar, na sua Resolução nº 65/2015.

Pretende-se, segundo esta Resolução, combater o desperdício alimentar para promover uma gestão eficiente dos alimentos.

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República recomenda ao Governo, entre outras medidas:

- Promover levantamentos rigorosos, e continuadamente atualizados, sobre a realidade do desperdício alimentar em Portugal, que indiquem, designadamente, as causas que contribuem para as perdas alimentares, ao longo de toda a cadeia alimentar.

- Criar um programa de ação nacional que fixe objetivos e metas, anuais e plurianuais, para a redução do desperdício alimentar, e que seja construído num processo de participação ativa e colaborativa da sociedade.

- Compatibilizar os objetivos e as medidas de redução do desperdício de alimentos com a segurança alimentar e a satisfação plena das necessidades alimentares da população, com particular urgência em relação a crianças e jovens, tendo em conta o relatório do INE sobre a pobreza, as desigualdades e a privação material em Portugal.

- Desenvolver uma campanha de sensibilização de agentes económicos e de consumidores para o problema do desperdício alimentar.

- Divulgar, anualmente,  o cálculo da quantidade de recursos naturais poupados por relação com os níveis de redução de perdas alimentares, por forma a estimular todos os intervenientes na cadeia alimentar para o sucesso ambiental das suas opções.

- Integrar nos programas escolares, no âmbito da educação ambiental ou da educação para a sustentabilidade, a matéria da gestão eficiente dos alimentos e do combate ao desperdício alimentar.

- Desenvolver programas de ideias dos jovens para o combate ao desperdício alimentar.

- Incentivar os atos de compra de bens alimentares em mercados de proximidade, nomeadamente no que respeita a produtos perecíveis.

- Estipular uma percentagem significativa de utilização de produtos alimentares locais, por parte das instituições públicas, designadamente para abastecimento de cantinas públicas (em estabelecimentos de ensino, hospitais, estabelecimentos prisionais, etc.).

Generalizar o conhecimento dos consumidores sobre a diferença entre «consumir antes de» ou data limite de consumo e «consumir de preferência até» ou data preferencial de consumo.

Garantir que as embalagens de produtos alimentares são dimensionadas em função das necessidades dos consumidores.

Incentivar o combate ao desperdício alimentar no setor da restauração.

- Desenvolver ações ao nível da União Europeia sobre a ineficácia de regras estabelecidas sobre os requisitos de dimensões e formas de frutos e produtos hortícolas.

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